RECURSO CRIME_1887_07_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. João Pereira Lopes (recorrente); Candido Alves de Carvolho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Adriano José Leal (presidente interino); Antonio Augusto da Silva; Faria Lemos; J. A. Magalhães
dc.date.accessioned2024-06-18T20:02:48Z
dc.date.available2024-06-18T20:02:48Z
dc.date.issued1887-07-22
dc.descriptionO crime de calumnia commetido por empregado publico no acto de exercicio de suas funcções é de responsabilidade.pt_BR
dc.description.abstractO crime de calúnia cometido por empregado público no ato de exercício de suas funções é de responsabilidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 647-651, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1887_07_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6238
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrime de reponsabilidadept_BR
dc.subjectCalúniapt_BR
dc.subjectEmpregado públicopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1887_07_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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