RECURSO CRIME_1887_07_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O crime de calúnia cometido por empregado público no ato de exercício de suas funções é de responsabilidade.
Descrição
O crime de calumnia commetido por empregado publico no acto de exercicio de suas funcções é de responsabilidade.
Palavras-chave
Crime de reponsabilidade, Calúnia, Empregado público
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 647-651, 1888.
