RECURSO CRIME_1887_07_22

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O crime de calúnia cometido por empregado público no ato de exercício de suas funções é de responsabilidade.

Descrição

O crime de calumnia commetido por empregado publico no acto de exercicio de suas funcções é de responsabilidade.

Palavras-chave

Crime de reponsabilidade, Calúnia, Empregado público

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 647-651, 1888.

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