REVISAO CRIME_271

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Comete o crime de lenocínio quem só presta assistência, ou quem presta tão somente habitação, ou auxílios, a prostitutas para auferir lucros desta especulação, não sendo necessário o concurso simultâneo dessas três condições para constituir o dito crime. Inteligência do art. 278 2ª parte do Cod. Penal.

Descrição

Commette o crime de lenocinio quem só presta assistencia, ou quem presta tão somente habitação, ou auxilios, a prostitutas para auferir lucros desta especulação, não sendo necessario o concurso simultaneo dessas três condições para constituir o dito crime. Intelligencia do art. 278 2ª parte do Cod. Penal.

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Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 138-145, 1900.

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