RECURSO CRIME_1903_07_30
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Contrafação de marca. – Elementos materiais componentes desse crime. – O elemento moral decorre da circunstância material do registro e de publicidade, pertencendo essa infração ao gênero de crimes em que o próprio fato envolve a existência do dolo. Não é parte para nulidade do respectivo processo a sua paralisação por mais de 15 dias, o que influi apenas para ficar de nenhum efeito a apreensão e o depósito das mercadorias ou produtos contrafeitos – O valor do dano causado não é requisito legal da queixa. – Inteligência dos arts. 353 §§ 4º e 5º e 354 do Código Penal, do art. 68 da lei de 3 de dezembro de 1841 e do art. 33 n. 2 do Regul. n. 9.828, de 31 de dezembro de 1887.
Descrição
Contrafacção de marca. – Elementos materiaes componentes desse crime. – O elemento moral decorre da circumstancia material do registro e de publicidade, pertencendo essa infracção ao genero de crimes em que o proprio facto envolve a existencia do dólo. Não é parte para nullidade do respectivo processo a sua paralysação por mais de 15 dias, o que influe apenas para ficar de nenhum effeito a apprehensão e o deposito das mercadorias ou productos contrafeitos – O valor do damno causado não é requisito legal da queixa. – Intelligencia dos arts. 353 §§ 4º e 5º e 354 do Codigo Penal, do art. 68 da lei de 3 de Dezembro de 1841 e do art. 33 n. 2 do Regul. n. 9.828, de 31 de Dezembro de 1887.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 609-616, 1903.
