APELACAO CIVEL_3587
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas meias custas de que são responsáveis as municipalidades, não aproveita a estas a prescrição de três meses. Está em inteiro vigor o art. 307 do Cód. do Processo Criminal. A prescrição de três meses só se refere ao meio executivo e não ao ordinário.
Descrição
Nas meias custas de que são responsaveis as municipalidades, não aproveita a estas a prescripção de tres mezes. Está em inteiro vigor o art. 307 do Cod. do Processo Criminal. A prescripção de tres mezes só se refere ao meio executivo e não ao ordinario.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.108, p. 299-303, 1909.
