RECURSO EXTRAORDINARIO_352
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Companhia Estrada de Ferro Quilombo (recorrente); O Banco da República do Brasil (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-19T15:50:23Z | |
| dc.date.available | 2025-12-19T15:50:23Z | |
| dc.date.issued | 1904-09-06 | |
| dc.description | Fusão de sociedades anonymas em uma só; como se opera a transferencia dos creditos das sociedades; que deixam de existir para a que é creada pela fusão. A prescripção pode ser allegada em embargos ao accordam. Intelligencia dos arts. 443 e 453 do Codigo Commercial; do art. 641 do Reg. 737 de 1850; e 59 § 1º lettra a da Constituição. Quando são admissiveis embargos de declaração. O recurso extraordinario é admissivel não só quando a justiça local decide contra a validade de lei federal, mas tambem quando deixa de applical-a a um caso que ella expressamente regula. O acceitante e o endossante de uma lettra não são obrigados solidariamente, mas sim successivamente, ao pagamento da lettra, que constitue em relação a cada um dos signatarios obrigação distincta e pessoal; a interrupção da prescripção que tem Iogar emquanto a um não se entende com os outros. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Fusão de sociedades anônimas em uma só; como se opera a transferência dos créditos das sociedades; que deixam de existir para a que é criada pela fusão. A prescrição pode ser alegada em embargos ao acordão. Inteligência dos arts. 443 e 453 do Código Comercial; do art. 641 do Reg. 737 de 1850; e 59 § 1º letra a da Constituição. Quando são admissíveis embargos de declaração. O recurso extraordinário é admissível não só quando a justiça local decide contra a validade de lei federal, mas também quando deixa de aplicá-la a um caso que ela expressamente regula. O aceitante e o endossante de uma letra não são obrigados solidariamente, mas sim sucessivamente, ao pagamento da letra, que constitui em relação a cada um dos signatários obrigação distinta e pessoal; a interrupção da prescrição que tem Iugar enquanto a um não se entende com os outros. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.96, p. 99-118, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_352 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11526 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_352 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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