AGRAVO DE PETICAO_1876_03_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Lopes de Carvalho Filho e sua irmã (agravantes); José Lopes Guimarães (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Tristão de Alencar Araripe; Noberto dos Santos; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí)
dc.date.accessioned2020-05-22T17:53:37Z
dc.date.available2020-05-22T17:53:37Z
dc.date.issued1876-03-23
dc.descriptionO credor preferente, excluído do concurso e condemnado nas custas, não pode ter vista para offerecer embargos de nulidadept_BR
dc.description.abstractO credor preferente, excluído do concurso e condenado nas custas, não pode ter vista para oferecer embargos de nulidadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 239-240pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1876_03_23
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2237
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectConcurso de preferênciapt_BR
dc.subjectEmbargos infringentespt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1876_03_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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