AGRAVO DE PETICAO_1876_03_23

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O credor preferente, excluído do concurso e condenado nas custas, não pode ter vista para oferecer embargos de nulidade

Descrição

O credor preferente, excluído do concurso e condemnado nas custas, não pode ter vista para offerecer embargos de nulidade

Palavras-chave

Credor, Concurso de preferência, Embargos infringentes

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 239-240

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