AGRAVO DE PETICAO_1876_03_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O credor preferente, excluído do concurso e condenado nas custas, não pode ter vista para oferecer embargos de nulidade
Descrição
O credor preferente, excluído do concurso e condemnado nas custas, não pode ter vista para offerecer embargos de nulidade
Palavras-chave
Credor, Concurso de preferência, Embargos infringentes
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 239-240
