RECURSO DE PRONUNCIA_1902_04_17

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Juiz da pronuncia tem competência para conhecer das circunstâncias deprimentes da criminalidade definidas no artigo 27 do Cód. Penal, devendo recorrer ex-officio no caso de julgá-las provadas. Um aprendiz de cocheiro que na direção de um veículo for causa da morte de um transeunte é criminoso, porque, embora o ato que praticava fosse licito havia imprudência e imperícia de sua parte, devidas a sua qualidade de aprendiz. A imprudência não Isenta de responsabilidade o acusado. As crianças são protegidas pela lei contra suas próprias imprudências. O homicídio involuntário admite coautoria. O gerente de uma companhia de transporte é responsável pelo homicídio causado por quem, sem ter as aptidões legais, obteve a direção de um veículo com o qual esmagou um transeunte. Inteligência dos art. 27 § 6 e 197 do Código Penal.

Descrição

O Juiz da pronuncia tem competencia para conhecer das circumstancias derimentes da criminalidade definidas no artigo 27 do Cod. Penal, devendo recorrer ex-officio no caso de JulgaI-as provadas.Um aprendiz de cocheiro que na direcção de um vehiculo fôr causa da morte de um transeunte é criminoso, porque, embora o acto que praticava fosse licito havia imprudencia e imperecia de sua parte, devidas a sua qualidade de aprendiz. A imprudencia não Isenta de responsabilidade o accusado. As crianças são protegidas pela lei contra suas proprias imprudencias. O homicidio involuntario admitte co-auctoria. O gerente de uma companhia de transporte é responsavel pelo homicidio causado por quem, sem ter as aptidões legaes, obteve a direcção de um vehiculo com o qual esmagou um transeunte. Intelligencia dos art. 27 § 6 e 197 do Codigo Penal.

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O Direito, v.30, n.88, p. 149-151, 1902.

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