REVISTA CIVEL_10135
| dc.contributor.author | Albuquerque, Affonso Arthur de Almeida e | |
| dc.contributor.author | Sabino, preto, por seu curador (recorrente); Manoel Moutinho de Avillez Carvalho (recorrido) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: João Lopes da Silva Coito (como presidente); Francisco Balthazar da Silveira; Custodio Manoel da Silva Guimarães; José Mattoso de Andrade Camara (vencido na preliminar); José Pereira da Graça (Barão de Aracati); Almeida (vencido); Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque (relator); Manoel Elizario de Castro Menezes (revisor); Innocencio Marques de Araujo Goes (Barão de Araujo Goes) (revisor); João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (vencido); José Antonio de Magalhães Castro; João José de Almeida Couto (Barão do Desterro) (vencido na preliminar); Manoel Felippe Monteiro; Domingues Silva; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (não votou por impedido) | |
| dc.date.accessioned | 2023-03-21T20:39:53Z | |
| dc.date.available | 2023-03-21T20:39:53Z | |
| dc.date.issued | 1884-07-12 | |
| dc.description | O processo de arbitramento para aIforria pôde transforma-se em simples arbitramento de serviços desde que é exhibida escriptura concedendo liberdade ao libertando. Não são appeIlaveis as sentenças que homologão arbitramento de serviços de escravo, e bem assim as proferidas em favor da liberdade, desde que o valor da causa é de 200$090. O tribunal de appellação não tem competencia para alterar os arbitramentos para alforria. Não ha valor que inhiba de interpor todos os recursos em favor da liberdade | pt_BR |
| dc.description.abstract | O processo de arbitramento para alforria pode transformar-se em simples arbitramento de serviços desde que é exibida escritura concedendo liberdade ao libertando. Não são apeláveis as sentenças que homologação arbitramento de serviços de escravo, e bem assim as proferidas em favor da liberdade, desde que o valor da causa é de 200$090. O tribunal de apelação não tem competência para alterar os arbitramentos para alforria. Não há valor que iniba de interpor todos os recursos em favor da liberdade | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 557-561 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA CIVEL_10135 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4945 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Escravo | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade individual | pt_BR |
| dc.subject | Alforria | pt_BR |
| dc.subject | Arbitramento | pt_BR |
| dc.subject | Prestação de serviços | pt_BR |
| dc.title | REVISTA CIVEL_10135 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- REVISTA CIVEL_10135.pdf
- Tamanho:
- 546.67 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
