APELACAO CIVEL_317_2

Resumo

É obrigação do Estado pagar a propriedade particular de que se utilizou em tempo de guerra por agentes seus, órgãos de sua ação e autoridade (art. 8 da lei de 9 de setembro de 1826).

Descrição

É obrigação do Estado pagar a propriedade particular de que se utilisou em tempo de guerra por agentes seus, orgãos de sua acção e autoridade (art. 8 da lei de 9 de Setembro de 1826).

Palavras-chave

Propriedade, Tempo de Guerra, Brasil. Lei de 9 de setembro de 1826 Art 00008

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 508-509, 1898.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por