APELACAO CIVEL_317_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É obrigação do Estado pagar a propriedade particular de que se utilizou em tempo de guerra por agentes seus, órgãos de sua ação e autoridade (art. 8 da lei de 9 de setembro de 1826).
Descrição
É obrigação do Estado pagar a propriedade particular de que se utilisou em tempo de guerra por agentes seus, orgãos de sua acção e autoridade (art. 8 da lei de 9 de Setembro de 1826).
Palavras-chave
Propriedade, Tempo de Guerra, Brasil. Lei de 9 de setembro de 1826 Art 00008
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 508-509, 1898.
