APELACAO_2438

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Sociedades em comandita; seus princípios fundamentais. A cláusula contratual que manda preencher as quotas dos comanditários com os lucros que a sociedade produzir em suas relações com terceiros no caso de falência da sociedade. Quotas comanditárias condicionais. Juro pago pela sociedade aos sócios sobre o capital realizado. Os comanditários de uma sociedade acionados em processos separados para preencher as suas quotas. A Continentia causarum nesta hipótese. Os síndicos da falência podem acionar os sócios comanditários sem necessidade de demonstrar previamente o déficit da liquidação dos bens da massa. Inteligência do art. 74 do Dec. n. 917, de 24 de outubro de 1890.

Descrição

Sociedades em commandita; seus principios fundamentaes. A clausula contractual que manda preencher as quotas dos commanditarios com os lucros que a sociedade produzir em suas relações com terceiros no caso de fallencia da sociedade. Quotas commanditarias condicionaes. Juro pago pela sociedade aos socios sobre o capital realisado. Os commanditarios de uma sociedade accionados em processos separados para preencher as suas quotas. A Continentia causarum nesta hypothese. Os syndicos da fallencia podem accionar os socios commanditarios sem necessidade de demonstrar previamente o deficit da liquidação dos bens da massa. Intelligencia do art. 74 do Dec. n. 917, de 24 de Outubro de 1890.

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O Direito, v.29, n.84, p. 596-604, 1901.

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