RECURSO CRIME_1888_06_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); Dr. André Roesch e Pedro Luiz de Souza (reús)
dc.contributor.otherMinistro participante: Joaquim Guennes da Silva Mello
dc.date.accessioned2024-07-10T17:27:40Z
dc.date.available2024-07-10T17:27:40Z
dc.date.issued1888-06-16
dc.descriptionNo caso de legitima defeza não ha lugar a tentativa de morte. Não se deve confondir a tentativa com os factos perfeitos e acabados, que caracterisam tentativa. Deformidade-Interpretação do art. 204 do Codigo Criminal.pt_BR
dc.description.abstractNo caso de legitima defesa não há lugar a tentativa de morte. Não se deve confundir a tentativa com os factos perfeitos e acabados, que caracterizam tentativa. Deformidade -Interpretação do art. 204 do Código Criminal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.47, p. 473-477, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1888_06_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6421
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLegitima defesa, Tentativapt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1888_06_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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