APELACAO CRIME_1202

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAmancio Rodrigues Telles (apelante); Justiça (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Francelino Guimarães (votei também...); Martins Costa (votei pela anulação...); José Brusque; Medeiros; Brotero; Orlando (fui presente)
dc.date.accessioned2024-06-11T18:20:05Z
dc.date.available2024-06-11T18:20:05Z
dc.date.issued1888-04-20
dc.descriptionConstitue cousa julgada a sentença do jury absolvendo um réo, de cuja sentença não houve appellação, embora a respeito dos outros na mesma sessão do julgamento se désse appellação, e esta tivesse provimento, mandando o processo a novo jury. – Não se póde considerar preparado um processo para o plenario, desde que deixou de ser instruido com a cópia do edital de convocação do jury, e não foi expedido mandado para notificação das testemunhas. – A consulta ao jury de sentença deve ser feita depois deste juramentado. – No crime de roubo devem ser formulados quesitos sobre a tirada da cousa alheia contra a vontade do seu dono, e sobre a especie de violencia. – As respostas do jury devem ser dadas em seguimento aos quesitos, e não em papel em separado.pt_BR
dc.description.abstractConstitui coisa julgada a sentença do júri absolvendo um réu, de cuja sentença não houve apelação, embora a respeito dos outros na mesma sessão do julgamento se desse apelação, e esta tivesse provimento, mandando o processo a novo júri. – Não se pode considerar preparado um processo para o plenário, desde que deixou de ser instruído com a cópia do edital de convocação do júri, e não foi expedido mandado para notificação das testemunhas. – A consulta ao júri de sentença deve ser feita depois deste juramentado. – No crime de roubo devem ser formulados quesitos sobre a tirada da coisa alheia contra a vontade do seu dono, e sobre a espécie de violência. – As respostas do júri devem ser dadas em seguimento aos quesitos, e não em papel em separado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 250-253, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1202
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6200
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.subjectJúript_BR
dc.subjectRéupt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectRoubopt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1202pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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