APELACAO CRIME_1202
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Amancio Rodrigues Telles (apelante); Justiça (apelada) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Souza Martins (presidente); Francelino Guimarães (votei também...); Martins Costa (votei pela anulação...); José Brusque; Medeiros; Brotero; Orlando (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2024-06-11T18:20:05Z | |
| dc.date.available | 2024-06-11T18:20:05Z | |
| dc.date.issued | 1888-04-20 | |
| dc.description | Constitue cousa julgada a sentença do jury absolvendo um réo, de cuja sentença não houve appellação, embora a respeito dos outros na mesma sessão do julgamento se désse appellação, e esta tivesse provimento, mandando o processo a novo jury. – Não se póde considerar preparado um processo para o plenario, desde que deixou de ser instruido com a cópia do edital de convocação do jury, e não foi expedido mandado para notificação das testemunhas. – A consulta ao jury de sentença deve ser feita depois deste juramentado. – No crime de roubo devem ser formulados quesitos sobre a tirada da cousa alheia contra a vontade do seu dono, e sobre a especie de violencia. – As respostas do jury devem ser dadas em seguimento aos quesitos, e não em papel em separado. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Constitui coisa julgada a sentença do júri absolvendo um réu, de cuja sentença não houve apelação, embora a respeito dos outros na mesma sessão do julgamento se desse apelação, e esta tivesse provimento, mandando o processo a novo júri. – Não se pode considerar preparado um processo para o plenário, desde que deixou de ser instruído com a cópia do edital de convocação do júri, e não foi expedido mandado para notificação das testemunhas. – A consulta ao júri de sentença deve ser feita depois deste juramentado. – No crime de roubo devem ser formulados quesitos sobre a tirada da coisa alheia contra a vontade do seu dono, e sobre a espécie de violência. – As respostas do júri devem ser dadas em seguimento aos quesitos, e não em papel em separado. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.16, n.46, p. 250-253, 1888. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CRIME_1202 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6200 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal de Justiça | pt_BR |
| dc.subject | Coisa julgada | pt_BR |
| dc.subject | Júri | pt_BR |
| dc.subject | Réu | pt_BR |
| dc.subject | Apelação | pt_BR |
| dc.subject | Julgamento | pt_BR |
| dc.subject | Testamento | pt_BR |
| dc.subject | Roubo | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CRIME_1202 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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