APELACAO CRIME_1904_12_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Réu incurso no art. 377 do Cód. Penal pode apelar sem se recolher à prisão ou prestar fiança. Inteligência dos arts. 5 § 4 e 6 § 6 da lei 628 de 1899 e do art. 75 da lei 1.030 de 1890.

Descrição

Réo incurso no art. 377 do Cod. Penal pode appellar sem se recolher á prisão ou prestar fiança. Intelligencia dos arts. 5 § 4 e 6 § 6 da lei 628 de 1899 e do art. 75 da lei 1.030 de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 294-295, 1905.

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