AGRAVO_403
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O instrumento de contrato particular entre dois capitães de navio para que um salve o casco e a carga do outro, sendo escrito pelo imediato de um dos navios, assinado por ambos os capitães e por três testemunhas, é válido para todos os efeitos, e título hábil para requerer-se embargo; sendo outrossim privilegiada a respectiva dívida. Inteligência do Decr. n. 79, de 26 de agosto de 1892.
Descrição
O instrumento de contracto particular entre dous capitães de navio para que um salve o casco e a carga do outro, sendo escripto pelo immediato de um dos navios, assignado por ambos os capitães e por tres testemunhas, é valido para todos os effeitos, e titulo habil para requerer-se embargo; sendo outrosim privilegiada a respectiva divida. Intelligencia do Decr. n. 79, de 26 de Agosto de 1892.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 197-199, 1901.
