APELACAO CIVEL_1880_10_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pode o tutor, em tempo algum, comprar bens de órfãos, que fossem alienados sob sua gerência e administração. Semelhante compra é nula em benefício dos órfãos embora já emancipados
Descrição
Não pode o tutor, em tempo algum, comprar bens de orphãos, que fossem alienados sob sua gerencia e administração. Semelhante compra é nulla em beneficio dos orphãos embora já emancipados
Palavras-chave
Tutor, Menor, Orfandade, Bens alienados, Compra e venda, Proibição, Nulidade
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 496-499
