HOMOLOGACAO_632

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Pinto Cégo e outros (requerentes)
dc.date.accessioned2026-03-13T17:58:40Z
dc.date.available2026-03-13T17:58:40Z
dc.date.issued1910-12-07
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal não homologa sentenças estrangeiras que tenham decidido sobre habilitação de herdeiros, quando o “de cujus'" tiver fallecido no Brasil, porque o juizo competente para tal processo é o da arrecadação dos bens.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal não homologa sentenças estrangeiras que tenham decidido sobre habilitação de herdeiros, quando o “de cujus'" tiver falecido no Brasil, porque o juízo competente para tal processo é o da arrecadação dos bens.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 620-622, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherHOMOLOGACAO_632
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13639
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHOMOLOGACAO_632pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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