HOMOLOGACAO_632

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Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal não homologa sentenças estrangeiras que tenham decidido sobre habilitação de herdeiros, quando o “de cujus'" tiver falecido no Brasil, porque o juízo competente para tal processo é o da arrecadação dos bens.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal não homologa sentenças estrangeiras que tenham decidido sobre habilitação de herdeiros, quando o “de cujus'" tiver fallecido no Brasil, porque o juizo competente para tal processo é o da arrecadação dos bens.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 620-622, 1912.

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