HOMOLOGACAO_632
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal não homologa sentenças estrangeiras que tenham decidido sobre habilitação de herdeiros, quando o “de cujus'" tiver falecido no Brasil, porque o juízo competente para tal processo é o da arrecadação dos bens.
Descrição
O Supremo Tribunal Federal não homologa sentenças estrangeiras que tenham decidido sobre habilitação de herdeiros, quando o “de cujus'" tiver fallecido no Brasil, porque o juizo competente para tal processo é o da arrecadação dos bens.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 620-622, 1912.
