AGRAVO CIVEL_1899_10_31

dc.contributor.authorBastos, Carlos
dc.contributor.authorD. Eugenia Passos de Sá (agravante); Manoel José de Sá (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-25T19:30:48Z
dc.date.available2025-11-25T19:30:48Z
dc.date.issued1899-10-31
dc.descriptionPoderes especiaes não são de mister para que o advogado, encarregado de promover a acção de divorcio, requeira incidentemente a entrega a seu constituinte dos filhos menores do casal; mas tal requerimento é impertinente antes da sentença definitiva sobre o divorcio.pt_BR
dc.description.abstractPoderes especiais não são de mister para que o advogado, encarregado de promover a ação de divórcio, requeira incidentemente a entrega a seu constituinte dos filhos menores do casal; mas tal requerimento é impertinente antes da sentença definitiva sobre o divórcio.pt_BR
dc.identifier.citationD. Eugenia Passos de Sá (agravante); Manoel José de Sá (agravado)pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1899_10_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10573
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1899_10_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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