AGRAVO CIVEL_1899_10_31
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Poderes especiais não são de mister para que o advogado, encarregado de promover a ação de divórcio, requeira incidentemente a entrega a seu constituinte dos filhos menores do casal; mas tal requerimento é impertinente antes da sentença definitiva sobre o divórcio.
Descrição
Poderes especiaes não são de mister para que o advogado, encarregado de promover a acção de divorcio, requeira incidentemente a entrega a seu constituinte dos filhos menores do casal; mas tal requerimento é impertinente antes da sentença definitiva sobre o divorcio.
Palavras-chave
Citação
D. Eugenia Passos de Sá (agravante); Manoel José de Sá (agravado)
