AGRAVO CIVEL_1899_10_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Poderes especiais não são de mister para que o advogado, encarregado de promover a ação de divórcio, requeira incidentemente a entrega a seu constituinte dos filhos menores do casal; mas tal requerimento é impertinente antes da sentença definitiva sobre o divórcio.

Descrição

Poderes especiaes não são de mister para que o advogado, encarregado de promover a acção de divorcio, requeira incidentemente a entrega a seu constituinte dos filhos menores do casal; mas tal requerimento é impertinente antes da sentença definitiva sobre o divorcio.

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D. Eugenia Passos de Sá (agravante); Manoel José de Sá (agravado)

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