AGRAVO DE INSTRUMENTO_214_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe recurso algum da decisão que, em face do disposto no art. 230 do decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890, julgou insubsistente o protesto marítimo antedatado e suspeito de fraude.
Descrição
Não cabe recurso algum da decisão que, em face do disposto no art. 230 do decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890, julgou insubsistente o protesto maritimo antidatado e suspeito de fraude.
Palavras-chave
Protesto cambial, Fraude, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00230
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 61, 1898.
