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Supremo Tribunal Federal

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Não cabe recurso algum da decisão que, em face do disposto no art. 230 do decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890, julgou insubsistente o protesto marítimo antedatado e suspeito de fraude.

Descrição

Não cabe recurso algum da decisão que, em face do disposto no art. 230 do decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890, julgou insubsistente o protesto maritimo antidatado e suspeito de fraude.

Palavras-chave

Protesto cambial, Fraude, Brasil. Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00230

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 61, 1898.

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