REVISTA CIVEL_10417

Resumo

O concessionário de privilégio para construção de uma estrada de ferro, concedido por lei provincial, tem o direito de haver do governo geral, que a declarou estrada geral para o serviço do Estado, a importância de quaisquer despesas que tenha feito e o valor do privilégio do qual era proprietário.

Descrição

O concessionario de privilegio para construcção de uma estrada de ferro, concedido por lei provincial, tem o direito de haver do governo geral, que a declarou estrada geral para o serviço do Estado, a importancia de quaesquer despezas que tenha feito e o valor do privilegio do qual era proprietário.

Palavras-chave

Ferrovia, Construção, Concessão de obra pública

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 487-494, 1886.

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