APELACAO CIVEL_1899_09_30
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Luiz José de Barcellos Clark (apelante); A Irmandade de N. S. Do Rosario dos Homens Pretos (apelada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-25T19:52:29Z | |
| dc.date.available | 2025-11-25T19:52:29Z | |
| dc.date.issued | 1899-09-30 | |
| dc.description | O procurador de Irmandade, posto que pelo respectivo compromisso possa gerir como delegado da mesa, e esta lhe tenha dado auctorisação para fazer arrendamento de predios, não póde effectuar, validamente, o respectivo contracto, sem procuração especial da mesma mesa. Só aos administradores e mesarios, e não á todos os irmãos de irmandades, é vedada a compra, arrendamento e aforamento dos bens dessas corporações. Presumpção de fraude em contractos celebrados por procuradores de Irmandades. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O procurador de Irmandade, posto que pelo respectivo compromisso possa gerir como delegado da mesa, e esta lhe tenha dado autorização para fazer arrendamento de prédios, não pode efetuar, validamente, o respectivo contrato, sem procuração especial da mesma mesa. Só aos administradores e mesários, e não a todos os irmãos de irmandades, é vedada a compra, arrendamento e aforamento dos bens dessas corporações. Presunção de fraude em contratos celebrados por procuradores de Irmandades. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.85, p. 97-102, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1899_09_30 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10578 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1899_09_30 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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