APELACAO CIVEL_1899_09_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O procurador de Irmandade, posto que pelo respectivo compromisso possa gerir como delegado da mesa, e esta lhe tenha dado autorização para fazer arrendamento de prédios, não pode efetuar, validamente, o respectivo contrato, sem procuração especial da mesma mesa. Só aos administradores e mesários, e não a todos os irmãos de irmandades, é vedada a compra, arrendamento e aforamento dos bens dessas corporações. Presunção de fraude em contratos celebrados por procuradores de Irmandades.
Descrição
O procurador de Irmandade, posto que pelo respectivo compromisso possa gerir como delegado da mesa, e esta lhe tenha dado auctorisação para fazer arrendamento de predios, não póde effectuar, validamente, o respectivo contracto, sem procuração especial da mesma mesa. Só aos administradores e mesarios, e não á todos os irmãos de irmandades, é vedada a compra, arrendamento e aforamento dos bens dessas corporações. Presumpção de fraude em contractos celebrados por procuradores de Irmandades.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 97-102, 1901.
