RECURSO CRIME_103

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO procurador da República na seção do Paraná (recorrente); Victorio Renaldi (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-19T20:17:51Z
dc.date.available2025-11-19T20:17:51Z
dc.date.issued1900-10-03
dc.descriptionNullidade do processo, em crime de peculato, por ser o despacho de pronuncia ou não pronuncia proferido pelo juiz seccional e não por seu substituto. Condemnação nas custas do processo, do juiz e procurador da Republica que deram causa a essa nullidade.pt_BR
dc.description.abstractNulidade do processo, em crime de peculato, por ser o despacho de pronúncia ou não pronúncia proferido pelo juiz seccional e não por seu substituto. Condenação nas custas do processo, do juiz e procurador da República que deram causa a essa nulidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 109-110, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_103
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10466
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_103pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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