RECURSO CRIME_103

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nulidade do processo, em crime de peculato, por ser o despacho de pronúncia ou não pronúncia proferido pelo juiz seccional e não por seu substituto. Condenação nas custas do processo, do juiz e procurador da República que deram causa a essa nulidade.

Descrição

Nullidade do processo, em crime de peculato, por ser o despacho de pronuncia ou não pronuncia proferido pelo juiz seccional e não por seu substituto. Condemnação nas custas do processo, do juiz e procurador da Republica que deram causa a essa nullidade.

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 109-110, 1901.

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