RECURSO CRIME_103
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nulidade do processo, em crime de peculato, por ser o despacho de pronúncia ou não pronúncia proferido pelo juiz seccional e não por seu substituto. Condenação nas custas do processo, do juiz e procurador da República que deram causa a essa nulidade.
Descrição
Nullidade do processo, em crime de peculato, por ser o despacho de pronuncia ou não pronuncia proferido pelo juiz seccional e não por seu substituto. Condemnação nas custas do processo, do juiz e procurador da Republica que deram causa a essa nullidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 109-110, 1901.
