APELACAO CRIMINAL_380

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O excesso de prazo na formação de culpa não justifica o habeas corpus a réu já condenado. O passaporte não prova a idade.

Descrição

O excesso de prazo na formação da culpa não justifica o habeas corpus a réo já condemnado. O passaporte não prova a idade.

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Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 480-481, 1911.

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