APELACAO CRIMINAL_380
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O excesso de prazo na formação de culpa não justifica o habeas corpus a réu já condenado. O passaporte não prova a idade.
Descrição
O excesso de prazo na formação da culpa não justifica o habeas corpus a réo já condemnado. O passaporte não prova a idade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 480-481, 1911.
