AGRAVO CIVEL_1902_01_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHime & C. (agravantes); A Companhia Lloyd Brazileiro em liquidação forçada (agravada)
dc.date.accessioned2025-12-05T16:06:53Z
dc.date.available2025-12-05T16:06:53Z
dc.date.issued1902-01-27
dc.descriptionO despacho pelo qual o juiz ordena o rateio da renda de bens pertencentes a uma sociedade anonyma liquidanda, e rateados, não é aggravavel com fundamento em damno irreparavel nem com o de decidirem sobre entrega de dinheiro sem ser em cumprimento de sentença anterior. Debentures emittidos em varias épocas – seus privilegios respectivos.pt_BR
dc.description.abstractO despacho pelo qual o juiz ordena o rateio da renda de bens pertencentes a uma sociedade anônima liquidanda, e rateados, não é agravável com fundamento em dano irreparável nem com o de decidirem sobre entrega de dinheiro sem ser em cumprimento de sentença anterior. Debentures emitidos em várias épocas – seus privilégios respectivos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 254-262, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1902_01_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11066
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1902_01_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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