AGRAVO CIVEL_1902_01_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O despacho pelo qual o juiz ordena o rateio da renda de bens pertencentes a uma sociedade anônima liquidanda, e rateados, não é agravável com fundamento em dano irreparável nem com o de decidirem sobre entrega de dinheiro sem ser em cumprimento de sentença anterior. Debentures emitidos em várias épocas – seus privilégios respectivos.
Descrição
O despacho pelo qual o juiz ordena o rateio da renda de bens pertencentes a uma sociedade anonyma liquidanda, e rateados, não é aggravavel com fundamento em damno irreparavel nem com o de decidirem sobre entrega de dinheiro sem ser em cumprimento de sentença anterior. Debentures emittidos em varias épocas – seus privilegios respectivos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.89, p. 254-262, 1902.
