AGRAVO CIVEL_1174

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorThe London and River Plate Banck, Limited (agravante); O município de Belém (agravado)
dc.date.accessioned2026-03-03T19:09:57Z
dc.date.available2026-03-03T19:09:57Z
dc.date.issued1910-04-13
dc.descriptionSão embargaveis os accordãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em gráo de aggravo quando se trata de decisão definitiva; como tal se reputa a que exclue definitivamente uma causa do fôro federal. No numero dos dez membros desimpedidos a que se refere o art. 1.º do decreto n. 938 de 1902, está incluido o Presidente do Tribunal. Competencia da Justiça Federal com fundamento no art. 60, lettra a, da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractSão embargáveis os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em grau de agravo quando se trata de decisão definitiva; como tal se reputa a que exclui definitivamente uma causa do foro federal. No número dos dez membros desimpedidos a que se refere o art. 1.º do decreto n. 938 de 1902, está incluído o Presidente do Tribunal. Competência da Justiça Federal com fundamento no art. 60, letra a, da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 244-247, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1174
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13220
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1174pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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