AGRAVO CIVEL_1174

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

São embargáveis os acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em grau de agravo quando se trata de decisão definitiva; como tal se reputa a que exclui definitivamente uma causa do foro federal. No número dos dez membros desimpedidos a que se refere o art. 1.º do decreto n. 938 de 1902, está incluído o Presidente do Tribunal. Competência da Justiça Federal com fundamento no art. 60, letra a, da Constituição.

Descrição

São embargaveis os accordãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em gráo de aggravo quando se trata de decisão definitiva; como tal se reputa a que exclue definitivamente uma causa do fôro federal. No numero dos dez membros desimpedidos a que se refere o art. 1.º do decreto n. 938 de 1902, está incluido o Presidente do Tribunal. Competencia da Justiça Federal com fundamento no art. 60, lettra a, da Constituição.

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O Direito, v.38, n.112, p. 244-247, 1910.

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