EXECUCAO_1909_08_13

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se conhece de apelação que não·tenha sido arrazoada. Não se nega vista para embargos na instância inferior, mesmo depois de desprezados, na instância superior, os embargos opostos à arrematação. Esses novos embargos, sendo infringentes do julgado, devem na instância inferior ser processados e discutidos, competindo ao Tribunal o seu julgamento.

Descrição

Não se conhece de appellação que não·tenha sido arrazoada. Não se nega vista para embargos na instancia inferior, mesmo depois de despresados, na instancia superior, os embargos oppostos á arrematação. Esses novos embargos, sendo infringentes do julgado, devem na instancia inferior ser processados e discutidos, competindo ao Tribunal o seu julgamento.

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Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 390-396, 1910.

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