APELACAO CRIME_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Abstract
1. É irregularidade, mas que não produz nulidade do feito, a exclusão de jurados sorteados para comporem o conselho dos 12, que não for feita de conformidade com os artigos 61 e 277 do Cod. do Proc. Crim. e 247 do Regul. n. 128 de 31 de janeiro de 1842?; 2. As declarações de suspeição, por parte de juizes de fato sorteados, devem ser motivadas e juradas para em vista de sua procedência ou improcedência, serem atendidas ou não?; 3. Arrasoado, feito por Juiz Presidente do Tribunal do Juri, a propósito de apelação, que tenha ele interposto ex-vi do § 2º do artigo 449 do citado Regul. é irregularidade? Vai de encontro a disposição do art. 145 do mesmo?
Description
1. É irregularidadde, mas que não produz nullidade do feito, a exclusão de jurados sorteados para comporem o conselho dos 12, que não for feita de conformidade com os artigos 61 e 277 do Cod. do Proc. Crim. e 247 do Regul. n. 128 de 31 de Janeiro de 1842?; 2. As declarações de suspeição, por parte de iuizes de facto sorteados, devem ser motivadas e juradas para em vista de sua procedência ou improcedencia, serem attendidas ou não? 3. Arrasoado, feito por Juiz Presidente do Tribunal do Jury, a
proposito de appellação, que tenha elle interposto ex-vi do § 2º do artigo 449 do citado Regul. é irregularidade? Vai de encontro á disposição do art. 145 do mesmo?
Keywords
Escravo, Condenação, Prisão, Jurado, Princípio do sorteio
Citation
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.119-120
