RECURSO EXTRAORDINARIO_273

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Bacharel Philomeno de Vasconcellos Hora (recorrente); O Estado de Sergipe (recorrido)
dc.date.accessioned2025-12-05T16:53:27Z
dc.date.available2025-12-05T16:53:27Z
dc.date.issued1902-06-28
dc.descriptionO Poder Executivo de um Estado não póde diminuir o prazo fixado em lei para o juiz de direito removido entrar em exercicio na nova comarca. O juiz de direito aposentado não é, pelo facto de ter recebido a sua aposentadoria, julgado como tendo renunciado aos seus vencimentos. A sentença que julga illegal a aposentadoria de um juiz manda contar em sua antiguidade o tempo em que esteve fóra do exercicio sem ser por culpa propria, mas não ordena o pagamento da gratificação, e sim sómente o do ordenado. Não dá-se recurso extraordinario quando o acto do Governo Estadoal, cuja revogação se pedir, fôr constestado em face da Reforma Constitucional do Estado e não em face da Constituição ou das leis federaes. A allegação de que uma sentença é contraria á Constituição Federal é cousa diversa de arguir a nullidade dos decretos em questão em face da Constituição Federal. A não applicação do direito civil não auctorisa o recurso extraordinario.pt_BR
dc.description.abstractO Poder Executivo de um Estado não pode diminuir o prazo fixado em lei para o juiz de direito removido entrar em exercício na nova comarca. O juiz de direito aposentado não é, pelo fato de ter recebido a sua aposentadoria, julgado como tendo renunciado aos seus vencimentos. A sentença que julga ilegal a aposentadoria de um juiz manda contar em sua antiguidade o tempo em que esteve fora do exercício sem ser por culpa própria, mas não ordena o pagamento da gratificação, e sim somente o do ordenado. Não se dá recurso extraordinário quando o ato do Governo Estadual, cuja revogação se pedir, for contestado em face da Reforma Constitucional do Estado e não em face da Constituição ou das leis federais. A alegação de que uma sentença é contraria à Constituição Federal é coisa diversa de arguir a nulidade dos decretos em questão em face da Constituição Federal. A não aplicação do direito civil não autoriza o recurso extraordinário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 90-111, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_273
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11073
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_273pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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