AGRAVO COMERCIAL_628

dc.contributor.authorMontenegro, Thomaz Garcez Paranhos
dc.contributor.authorDr. Ernesto Garcez Caldas Barreto e outros (agravantes); A Companhia Chemins de Fer Espirito Santo & Minas (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-05T18:44:13Z
dc.date.available2026-02-05T18:44:13Z
dc.date.issued1906-09-20
dc.descriptionAs associações anonymas, sendo equiparadas aos negociantes matriculados, não estão sujeitas á arresto. O recurso dos credores, contra a dissolução amigavel e o modo da liquidação determinado pela assembléa geral, é o da liquidação forçada, nos termos e pela fórma declarada na lei.pt_BR
dc.description.abstractAs associações anônimas, sendo equiparadas aos negociantes matriculados, não estão sujeitas à arresto. O recurso dos credores, contra a dissolução amigável e o modo da liquidação determinado pela assembleia geral, é o da liquidação forçada, nos termos e pela forma declarada na lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 340-342, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_628
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12011
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_628pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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