APELACAO CIVIL_863

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante);procopio José Lorena da Sailva (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-16T21:42:32Z
dc.date.available2025-12-16T21:42:32Z
dc.date.issued1903-10-07
dc.descriptionA vitaliciedade dos funccionarios publicos só póde ser creada por lei expressa. Os regulamentos expedidos pelo Governo Provisorio não têm caracter legislativo. Differenças entre vitaliciedade e indemissibilidade ad nutum e entre demissão como pena disciplinar e demissão por conveniencia do serviço publico.pt_BR
dc.description.abstractA vitaliciedade dos funcionários públicos só pode ser criada por lei expressa. Os regulamentos expedidos pelo Governo Provisório não têm caráter legislativo. Diferenças entre vitaliciedade e inadmissibilidade ad nutum e entre demissão como pena disciplinar e demissão por conveniência do serviço público.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.93, p. 452-453, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_863
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11332
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_863pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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