APELACAO CIVIL_863
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A vitaliciedade dos funcionários públicos só pode ser criada por lei expressa. Os regulamentos expedidos pelo Governo Provisório não têm caráter legislativo. Diferenças entre vitaliciedade e inadmissibilidade ad nutum e entre demissão como pena disciplinar e demissão por conveniência do serviço público.
Descrição
A vitaliciedade dos funccionarios publicos só póde ser creada por lei expressa. Os regulamentos expedidos pelo Governo Provisorio não têm caracter legislativo. Differenças entre vitaliciedade e indemissibilidade ad nutum e entre demissão como pena disciplinar e demissão por conveniencia do serviço publico.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.93, p. 452-453, 1904.
