EMBARGOS A PRECATORIA CITATORIA_1899_01_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorOthon Leonardes Junior (embargante); Cezar Farani e outros (embargados)
dc.date.accessioned2025-11-18T22:10:04Z
dc.date.available2025-11-18T22:10:04Z
dc.date.issued1899-01-05
dc.descriptionO juiz deprecado é o competente para conhecer dos embargos á precatoria quando concluem evidentemente pela incompetencia do juiz deprecante (art. 52 do Regul. 737 de 1850). A acção rescisoria deve ser proposta e julgada perante os mesmos juizes que proferiram a sentença rescindenda. Da acção rescisoria proposta contra sentença das Camaras Reunidas da Corte de Appelação do Districto Federal compete conhecer as mesmas Camaras Reunidas (art. 32, IV, do Decr. n. 2.579 de 16 de Agosto de 1897).pt_BR
dc.description.abstractO juiz deprecado é o competente para conhecer dos embargos á precatória quando concluem evidentemente pela incompetência do juiz deprecante (art. 52 do Regul. 737 de 1850). A ação rescisória deve ser proposta e julgada perante os mesmos juízes que proferiram a sentença rescindenda. Da ação rescisória proposta contra sentença das Câmaras Reunidas da Corte de Apelação do Distrito Federal compete conhecer as mesmas Câmaras Reunidas (art. 32, IV, do Decr. n. 2.579 de 16 de agosto de 1897).pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 274-284, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS A PRECATORIA CITATORIA_1899_01_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10407
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS A PRECATORIA CITATORIA_1899_01_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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