EMBARGOS A PRECATORIA CITATORIA_1899_01_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O juiz deprecado é o competente para conhecer dos embargos á precatória quando concluem evidentemente pela incompetência do juiz deprecante (art. 52 do Regul. 737 de 1850). A ação rescisória deve ser proposta e julgada perante os mesmos juízes que proferiram a sentença rescindenda. Da ação rescisória proposta contra sentença das Câmaras Reunidas da Corte de Apelação do Distrito Federal compete conhecer as mesmas Câmaras Reunidas (art. 32, IV, do Decr. n. 2.579 de 16 de agosto de 1897).

Descrição

O juiz deprecado é o competente para conhecer dos embargos á precatoria quando concluem evidentemente pela incompetencia do juiz deprecante (art. 52 do Regul. 737 de 1850). A acção rescisoria deve ser proposta e julgada perante os mesmos juizes que proferiram a sentença rescindenda. Da acção rescisoria proposta contra sentença das Camaras Reunidas da Corte de Appelação do Districto Federal compete conhecer as mesmas Camaras Reunidas (art. 32, IV, do Decr. n. 2.579 de 16 de Agosto de 1897).

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.83, p. 274-284, 1900.

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