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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Ex-vi do art. 12 da Lei n. 221 a Justiça Federal é competente para conhecer das questões cíveis relativas a marcas de fábrica. Ações a mover contra o contrafator – processos preliminares destas ações. inteligência da Lei n. 3.346, de 1887 art. 21 § 1º e do respectivo regulamento art. 33, n. 2.

Descrição

Ex-vi do art. 12 da Lei n. 221 a Justiça Federal é competente para conhecer das questões civeis relativas a marcas de fabrica. Acções a mover contra o contra-factor – processos preliminares destas acções. lntelligencia da Lei n. 3.346, de 1887 art. 21 § 1º e do respectivo regulamento art. 33, n. 2.

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O Direito, v.29, n.85, p. 197-199, 1901.

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