APELACAO CRIME_1899_10_03_03

Resumo

A responsabilidade inerente aos escrivães pela guarda de autos e papéis que lhes são entregues em razão do ofício, ilide-se com a certidão negativa do distribuidor geral, por isso que o ato da distribuição é o título correlativo da guarda e entrega – O não cumprimento, portanto, de portarias, por parte dos escrivães, para a entrega de autos, sem a prova da respectiva distribuição, não constitui o crime de prevaricação, do art. 208 n. 5 do Cód. Penal. As leis criminais devem ser entendidas stricti juris, não sendo admissível a interpretação extensiva, por analogia ou paridade, para qualificar crimes e aplicar-lhes penas.

Descrição

A responsabilidade inherente aos escrivães pela guarda de autos e papeis que lhes são entregues em razão do officio, illidi-se com a certidão negativa do distribuidor geral, por isso que o acto da distribuição é o titulo correlativo da guarda e entrega – O não cumprimento, portanto, de portarias, por parte dos escrivães, para a entrega de autos, sem a prova da respectiva distribuição, não constitue o crime de prevaricação, do art. 208 n. 5 do Cod. Penal. As leis criminaes devem ser entendidas stricti juris, não sendo adimissivel a interpretação extensiva, por analogia ou paridade, para qualificar crimes e applicar-lhes penas.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 250-253, 1900.

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