EMBARGO_1892_08_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPartes não designadas
dc.contributor.otherMinistro participante: João P. da Silva Continentino (O juiz de direito)
dc.date.accessioned2025-09-10T19:00:23Z
dc.date.available2025-09-10T19:00:23Z
dc.date.issued1892-08-17
dc.descriptionEmbargos de 3º senhor e possuidor. N'elles a defesa pode-se fundar nos arts. 686 § 5º, 2º alinea n. 3, combinado com o 494 do Decr. n. 737, corno nos arts. 129 § 40, 220, 677 § 3º. do Cod. Commercial. E' preciso provar com testimunhas a má fé das duas partes contractantes. Provas da fraude no contracto. Requisitos da alienação e do parentesco para se induzir disso a fraude.pt_BR
dc.description.abstractEmbargos de 3º senhor e possuidor. Neles a defesa pode-se fundar nos arts. 686 § 5º, 2º alínea n. 3, combinado com o 494 do Decr. n. 737, como nos arts. 129 § 40, 220, 677 § 3º. do Cód. Comercial. É preciso provar com testemunhas a má fé das duas partes contratantes. Provas da fraude no contrato. Requisitos da alienação e do parentesco para se induzir disso a fraude.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.20, n.59, p. 614-616, 1892.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGO_1892_08_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8535
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectEmbargos
dc.subjectDefesa
dc.subjectProva
dc.subjectTestemunha
dc.subjectMá-fé
dc.subjectFraude
dc.subjectContrato
dc.subjectDecreto n. 737, de 25 de novembro de 1850
dc.subjectLei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial)
dc.titleEMBARGO_1892_08_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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