EMBARGO_1892_08_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Embargos de 3º senhor e possuidor. Neles a defesa pode-se fundar nos arts. 686 § 5º, 2º alínea n. 3, combinado com o 494 do Decr. n. 737, como nos arts. 129 § 40, 220, 677 § 3º. do Cód. Comercial. É preciso provar com testemunhas a má fé das duas partes contratantes. Provas da fraude no contrato. Requisitos da alienação e do parentesco para se induzir disso a fraude.
Descrição
Embargos de 3º senhor e possuidor. N'elles a defesa pode-se fundar nos arts. 686 § 5º, 2º alinea n. 3, combinado com o 494 do Decr. n. 737, corno nos arts. 129 § 40, 220, 677 § 3º. do Cod. Commercial. E' preciso provar com testimunhas a má fé das duas partes contractantes. Provas da fraude no contracto. Requisitos da alienação e do parentesco para se induzir disso a fraude.
Palavras-chave
Embargos, Defesa, Prova, Testemunha, Má-fé, Fraude, Contrato, Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial)
Citação
O Direito, v.20, n.59, p. 614-616, 1892.
