CONFLITO DE JURISDICAO_201

dc.contributor.authorSaraiva, Canuto José
dc.contributor.authorJuízes em conflito: Os Exmos. Srs. Drs. Juízes Federais no Amazonas e em Mato Grosso
dc.date.accessioned2026-03-06T18:56:44Z
dc.date.available2026-03-06T18:56:44Z
dc.date.issued1909-08-11
dc.descriptionA Justiça Federal é a competente para conhecer de pleitos entre cidadãos de estados diversos. Intelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição. Entre dois juizes federaes que se julgam competentes para conhecer de questões acerca da posse de terras, resolve-se o conflicto a favôr daquelle que tem jurisdicção territorial sobre as mesmas terras.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é a competente para conhecer de pleitos entre cidadãos de estados diversos. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição. Entre dois juízes federais que se julgam competentes para conhecer de questões acerca da posse de terras, resolve-se o conflito a favor daquele que tem jurisdição territorial sobre as mesmas terras.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.39, n.115, p. 400-402, 1911.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_201
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13371
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_201pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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