APELACAO COMERCIAL_2882

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Joaquim da Silva (apelante); José Leal Alvernaz (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Antonio de Magalhães Castro (presidente interino); Azevedo; Francisco Mariani; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2022-01-26T18:47:10Z
dc.date.available2022-01-26T18:47:10Z
dc.date.issued1880-10-08
dc.descriptionOs embargos oppostos, na acção de deposito, articulando materia de simulação, podem ser recebidos e julgados provados como embargos de falsidade - Intelligencia do art. 273 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850pt_BR
dc.description.abstractOs embargos opostos, na ação de depósito, articulando matéria de simulação, podem ser recebidos e julgados provados como embargos de falsidade - Inteligência do art. 273 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 457-467pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_2882
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3745
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectDepósito (direito comercial)pt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectFalsidadept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00129 Par 04, Art 00273, Art 00280pt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_2882pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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