ACAO ORDINARIA_1900_08_09

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorEmmanuel Samson Chanchain e sua mulher (autores); D. Josephina Barreto Varella, e outros (réus)
dc.date.accessioned2025-11-18T21:10:31Z
dc.date.available2025-11-18T21:10:31Z
dc.date.issued1900-08-09
dc.descriptionE' inadmissivel a cumulação da acção de nullidade de inventario e da de sonegados. A successão é negada pela lei vigente ao tempo em que elIa se abre.-Filho natural reconhecido por brazileiro em paiz estrangeiro no dominio da lei n. 463, de 2 de Setembro de 1847. Os direitos resultantes da herança podem ser objectos de transacção.pt_BR
dc.description.abstractÉ inadmissível a cumulação da ação de nulidade de inventario e da de sonegados. A sucessão é negada pela lei vigente ao tempo em que ela se abre. Filho natural reconhecido por brasileiro em país estrangeiro no domínio da lei n. 463, de 2 de setembro de 1847. Os direitos resultantes da herança podem ser objetos de transação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 180-184, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1900_08_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10396
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1900_08_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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