ACAO ORDINARIA_1900_08_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É inadmissível a cumulação da ação de nulidade de inventario e da de sonegados. A sucessão é negada pela lei vigente ao tempo em que ela se abre. Filho natural reconhecido por brasileiro em país estrangeiro no domínio da lei n. 463, de 2 de setembro de 1847. Os direitos resultantes da herança podem ser objetos de transação.
Descrição
E' inadmissivel a cumulação da acção de nullidade de inventario e da de sonegados. A successão é negada pela lei vigente ao tempo em que elIa se abre.-Filho natural reconhecido por brazileiro em paiz estrangeiro no dominio da lei n. 463, de 2 de Setembro de 1847. Os direitos resultantes da herança podem ser objectos de transacção.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 180-184, 1900.
