AGRAVO DE PETICAO_1873_08_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Cesar do Valle (agravante); administradores da massa falida de Duarte Souza Krannifeldt & Cª (agravado)
dc.date.accessioned2019-07-02T20:07:25Z
dc.date.available2019-07-02T20:07:25Z
dc.date.issued1873-08-19
dc.descriptionNão póde o Juiz, por simples petição, destituir um ou mais membros de uma commissao nomeada em concordata homologada, afim de com o fallido concordatario proceder a liquidação da extinta massapt_BR
dc.description.abstractNão pode o juiz, por simples petição, destituir um ou mais membros de uma comissão nomeada em concordata homologada, afim de com o falido concordatário proceder a liquidação da extinta massapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.4, p. 726-728, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1873_08_19
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1673
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectConcordatapt_BR
dc.subjectComissão (direito comercial)pt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1873_08_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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