AGRAVO DE PETICAO_1873_08_19

Resumo

Não pode o juiz, por simples petição, destituir um ou mais membros de uma comissão nomeada em concordata homologada, afim de com o falido concordatário proceder a liquidação da extinta massa

Descrição

Não póde o Juiz, por simples petição, destituir um ou mais membros de uma commissao nomeada em concordata homologada, afim de com o fallido concordatario proceder a liquidação da extinta massa

Palavras-chave

Massa falida, Concordata, Comissão (direito comercial)

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 726-728, 1874.

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