AGRAVO DE PETICAO_1873_08_19
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não pode o juiz, por simples petição, destituir um ou mais membros de uma comissão nomeada em concordata homologada, afim de com o falido concordatário proceder a liquidação da extinta massa
Descrição
Não póde o Juiz, por simples petição, destituir um ou mais membros de uma commissao nomeada em concordata homologada, afim de com o fallido concordatario proceder a liquidação da extinta massa
Palavras-chave
Massa falida, Concordata, Comissão (direito comercial)
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 726-728, 1874.
